Alunos

 




"Educar mal um homem é 
dissipar capitais e preparar dores e 
perdas à sociedade"

Voltaire

Fumcad


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Saiba como...

 
 "
Caminhos de um vencedor"
 

Érik Souza Santos
Homenageado do mês




  

     



 



 

Empresário é importante saber.
Aprendizagem é um contrato de trabalho especial e de prazo determinado.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento (art. 429, caput e § 1º da CLT).
É facultativa a contratação de aprendizes pelas  (ME), (EPP), inclusive as que fazem parte do SIMPLES. As empresas públicas e sociedades de economia mista também são obrigadas a contratar aprendizes, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverão fazê-lo por processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das Entidades Sem Fins Lucrativos (art. 16 do Decreto nº 5.598/05). As empresas que tem vários estabelecimentos podem concentrar a realização das atividades práticas em um único local, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município. (art. 23, § 3º, do Decreto nº 5.598/05).
Lei Aprendiz

Notícias

Relação de aprovados para o 1° semestre de 2012. 
Confira a lista abaixo:
Lista_de_Aprovados.pdf


Confira outras notícias!! 

 Conveniada do mês



"Agradecemos a empresa Enerconsult S.a. pela parceria, oportunidades concedidas 
e por atuar junto ao Camp na educação e desenvolvimento dos nossos aprendizes."





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